Formação de Mulheres Paralegais e Transformação Social

Location

main
Mozambique
18° 39' 56.502" S, 35° 31' 46.4232" E

Este facto deriva por um lado, do analfabetismo de que estas por razões cultuais para além da crescente discriminação que as inibe de procurar assistência jurídica em caso de necessidade entre outras, de que as mulheres são vitimas e por outro do dualismo jurídico existente no país que dificulta a o processo de acesso a justiça principalmente para as camadas mais vulneráveis a violações dos seus direitos no seio de algumas comunidades. Em face disso, a Muleide considera imperioso levar a cabo uma acção mais interventiva nas comunidades.

Para a materialização deste intento, a Associação propõe-se a conceder formação a algumas mulheres analfabetas, mas que contudo gozem de grande respeito no seio da comunidade em que estão inseridas. A iniciativa assenta no conjectura de que as mulheres são mais próximas e confidentes umas das outras. Com este pressuposto servindo de alicerce, o presente projecto prevê que as mulheres auxiliem-se mutuamente na defesa dos seus direitos promovidos e assegurados pela nova lei da família. Do mesmo modo, o projecto secundariza o facto das mulheres serem analfabetas enaltecendo o seu papel na comunidade e valorizando as suas capacidades para o desenvolvimento da mesma.

Com efeito, o projecto é basicamente sobre formação de activistas paralegais cujo propósito é fazer o aconselhamento jurídico junto às comunidades.
Durante a formação, as mulheres beneficiárias do projecto para além de aprenderem sobre a lei da família, passarão a ter noção de uma das coisas básicas do Direito de Família que é o sigilo que tudo envolve. As conselheiras traba

Sobre você

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1) Sobre você

Primeiro nome

Muleide

Sobrenome

Mozambique

Página na internet

Organização

Muleide (Associação Mulher, Lei e Desenvolvimento )

País

Mozambique

2) Sobre a sua organização

Sua inovação/iniciativa está vinculada a uma organização estabelecida?

Nome da organização

Muleide (Associação Mulher, Lei e Desenvolvimento )

Página da organização na internet

Telefone da organização

21 325580

Endereço da organização

Av. Paulo Samuel Kankomba, n° 2150

País da organização

Mozambique

Sua organização é

OSC/ONG

Há quanto tempo foi fundada a sua organização?

Há mais de 5 anos

Sobre a sua ideia

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Título da sua inovação

Formação de Mulheres Paralegais e Transformação Social

Em que fase está a sua inovação?

Em execução por mais de 5 anos

Quando o projeto teve início ou para quando está previsto que inicie?

A MULEIDE é uma organização não governamental moçambicana, sem fins lucrativos. A Associação tem como objectivo promover a cultura de respeito pelos direitos humanos, em especial os da mulher com o propósito de eliminar o desiquilíbrio de oportunidades e acesso ao progresso e bem estar sócio-económico. O seu objectivo específico é contribuir para o esclarecimento e debate sobre a situação legal da mulher na sociedade moçambicana e propôs as instituições competentes a revogação de diplomas legais discriminatórios, que impedem a plena participação da mulher na sociedade.

As suas actividades na área de educação e divulgação legal são prestar assistência jurídica e aconselhamento psicológico, advocacia e promoção de acções com vista a reforma de leis que descriminam a participação da mulher no desenvolvimento do país. Na área de formação, perfaz ainda o leque de actividades, a formação de facilitadores para monitorização das actividades de formação nas diferentes áreas, capacitação de activistas, treinamento dos membros sobre questões de género e, na área da saúde, a MULEIDE participa no programa “mulher e o direito a saúde” com actividades de carácter educativo e informativo onde, concede palestras sobre cuidados primários de saúde, sensibiliza sobre a importância do planeamento familiar, concede educação sobre cuidados a ter com as DTS/HIV.

Descreva a sua ideia e explique o que a torna inovadora

Este facto deriva por um lado, do analfabetismo de que estas por razões cultuais para além da crescente discriminação que as inibe de procurar assistência jurídica em caso de necessidade entre outras, de que as mulheres são vitimas e por outro do dualismo jurídico existente no país que dificulta a o processo de acesso a justiça principalmente para as camadas mais vulneráveis a violações dos seus direitos no seio de algumas comunidades. Em face disso, a Muleide considera imperioso levar a cabo uma acção mais interventiva nas comunidades.
Para a materialização deste intento, a Associação propõe-se a conceder formação a algumas mulheres analfabetas, mas que contudo gozem de grande respeito no seio da comunidade em que estão inseridas. A iniciativa assenta no conjectura de que as mulheres são mais próximas e confidentes umas das outras. Com este pressuposto servindo de alicerce, o presente projecto prevê que as mulheres auxiliem-se mutuamente na defesa dos seus direitos promovidos e assegurados pela nova lei da família. Do mesmo modo, o projecto secundariza o facto das mulheres serem analfabetas enaltecendo o seu papel na comunidade e valorizando as suas capacidades para o desenvolvimento da mesma.
Com efeito, o projecto é basicamente sobre formação de activistas paralegais cujo propósito é fazer o aconselhamento jurídico junto às comunidades.
Durante a formação, as mulheres beneficiárias do projecto para além de aprenderem sobre a lei da família, passarão a ter noção de uma das coisas básicas do Direito de Família que é o sigilo que tudo envolve. As conselheiras traba

A qual tipo de público se destina a sua iniciativa?

Mulheres, Meninas, Jovens.

Descreva o perfil do público alvo do projeto.

O projecto irá beneficiar directamente cerca de 150 mulheres analfabetas, mas empreendedoras. Mas indirectamente, como grupo alvo secundário, irão beneficiar-se do projecto todas as mulheres das comunidades abrangidas pelo projecto, pelo acesso ao aconselhamento sobre questões ligadas a lei da família. De modo terciário, beneficia-se do mesmo a comunidade em geral pelo facto de poderem usufruir dos benefícios do referido aconselhamento.

Qual é a estratégia de implementação da sua iniciativa?

O projecto assenta no pressuposto de que a melhoria no acesso a justiça passa pelo envolvimento de todos os moçambicanos no processo, sendo que o mesmo deve ser descentralizado de tal forma que a nível micro se possa conceder aconselhamento jurídico beneficiando um número considerável de mulheres cujos direitos relacionados com a lei da família são sistematicamente violados.

Para a materialização deste pressuposto, o projecto se propõe a promover formação de mulheres paralegais.

Atendendo que o grupo alvo são mulheres analfabetas, a metodologia a ser empregue no processo de formação compreende palestras onde serão explicados em línguas locais alguns módulos sobre a Lei da Família, a pertinência da formação e o papel do conselheiro jurídico. Para completar este método, será usado um manual ilustrativo, onde serão representados por meio de gravuras alguns pontos abrangidos pela Lei da Família, como é o caso da União de facto, Idade Nupcial, o Divorcio, a Herança, a Violência Doméstica, p Poder Parental entre outros módulos considerados pertinentes para o processo de formação de conselheiros jurídicos sobre a aludida lei. A segunda parte da formação será levada compreendida por actividades mais direccionadas. Trata-se de simulações de sessões de aconselhamento com o recurso a marionetas, para depois envolve-las directamente através da sua participação nas simulações em jeito de pequenas peças teatrais.

Qual, na sua opinião, é a principal dificuldade ou barreira enfrentada em relação a essa temática?

Moçambique é um país da região Austral de África, situado ao longo do Oceano Indico e com uma população de cerca de 19.420.036 habitantes, dos quais 10.051.611 são mulheres. O país é regido por uma política de governação inclusiva assente na promoção da igualdade de género. Desde 1992, Moçambique é parte da convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a nova constituição da República em vigor desde o presente ano, defende a igualdade perante a lei e no seu artigo 73 defende o princípio de não discriminação e alarga os direitos fundamentais do cidadão, abrindo espaço para maior participação da mulher. Para além disso, foi aprovada a Lei da Família aprovada em Outubro de 2004 que concede maior protecção a mulher.

Contudo, existe um grande fosso entre o discurso político e as acções positivas para a protecção da mulher moçambicana e a realidade sócio-económica e cultural do país, sendo que a maioria deriva do difícil acesso a justiça pelas mulheres.

Este facto deriva por um lado, do analfabetismo de que estas por razões cultuais para além da crescente discriminação que as inibe de procurar assistência jurídica em caso de necessidade entre outras, de que as mulheres são vitimas e por outro do dualismo jurídico existente no país que dificulta a o processo de acesso a justiça principalmente para as camadas mais vulneráveis a violações dos seus direitos no seio de algumas comunidades. Em face disso, a Muleide considera imperioso levar a cabo uma acção mais interventiva nas comunidades.

Quais tipos de instituições você tem ou prevê ter parcerias estratégicas para o desenvolvimento da sua iniciativa? Indique todas as opções correspondentes.

Descreva com quem você já construiu parcerias e de que forma.

Pretende-se que o projecto seja implementado na província e cidade de Maputo, especificamente em Matola Gare, Magude, Jorge de Dimitrov e Manhiça, abrangendo cerca de 30 mulheres por local. Deve-se referir que trata-se de distritos onde a Muleide te núcleos criados.

Quais são os principais resultados até o momento e/ou quais resultados você espera criar com essa iniciativa?

Mulheres tendo para onde acorrer em caso de dúvidas sobre a Lei da Família e da Lei Contra a Violência doméstica e violações dos seus direitos dentro do quadro legal assegurado por esta lei.
Mulheres beneficiando-se de aconselhamento sobre a Lei da família e da Lei Contra a Violência Doméstica praticada contra a Mulher
no seio das suas comunidades o que pode contribuir para a redução da violência domestica
Mulheres nas comunidades conhecendo e entendendo os direitos assegurados pelas Leis.
- Mulheres podendo prestar apoio legal umas as outras
- Mulheres mais participativas no processo de tomada de decisão na comunidade e mais interventivas na defesa dos seus direitos.

Qual você acredita ser o principal impacto que a sua iniciativa poderá gerar?

Estratégia: Formação de um grupo de 30 mulheres em cada uma das zonas abrangidas pelo projecto de modo que elas sirvam de agentes de aconselhamento legal e serão os porta vozes da MULEIDE na comunidade em matéria de aconselhamento e assistência jurídica, para além de capacidade local de diminuir conflitos sociais por violações das Leis.

O impacto do projecto é ver as mulheres da comunidade se beneficiando de aconselhamento jurídico sobre a Lei da Família. O risco para este impacto poderá ser a dificuldade das mulheres formadas como paralegais procederem ao aconselhamento de casos delicados e sensíveis. Trata-se de um risco com alta probabilidade de ocorrência, atendendo que as conselheiras não são juristas, não obstante se terem beneficiado da formação jurídica sobre a Lei da Família e que os casos que carecem de aconselhamento poderão por vezes transcender o universo da Lei da Família. Contudo, para a sua mitigação, o projecto abre espaço para uma interacção constante entre as conselheiras comunitárias e a Sede da Muleide. Assim, em caso de ocorrência do risco, os casos poderão ser encaminhados a MULEIDE onde os juristas responsáveis pela assistência nessas matérias poderão dar seguimento ao caso, encaminhando-o ao tribunal caso seja necessário.

Esta estratégia de mitigação para além de estabelecer um elo de ligação permanente entre a MULEIDE e as conselheiras comunitárias, serve também como garantia da sustentabilidade do projecto, ainda que, desta feita, não mais centrada da formação de conselheiros paralegais mas, na promoção do acesso a justiça.

muleide submitted this idea. - 696 days ago